CARTA DE SERVIÇOS 2024 EM ATUALIZAÇÃO

Tributos

Alteração de Proprietário Compromissário

Apresentar a matricula devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis (proprietário), apresentar o contrato de compra e venda ou compromissário de compra e venda com firma reconhecida das assinaturas. O dono ou proprietário do imóvel: é aquele que faz o registro desta condição na matricula do imóvel, ou seja, quem não registra, não é dono, não importa se pagou, assinou escritura de compra e venda, quem não registra, não é o proprietário. Compromissário do imóvel: será todo aquele que tem contrato de compra e venda que não tenha levado ainda a registro na matricula.


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Alvará Especial

o requerente precisa fazer o pedido no “Capela sem Papel” apresentando os documentos específicos para o pedido demonstrando que cumpre os requisitos da Lei. Apresentando os documentos específicos para o pedido demonstrando que cumpre os requisitos da Lei. Existe dois casos que deve ser solicitado: 1º No caso do Alvará especial é para uma empresa devidamente constituída que já tem Alvará mas que precisa por algum motivo de uma autorização para trabalhar em um determinado horário ou dia de forma diferenciada. 2º Alvará eventual, é para aqueles que querem uma licença para atuar em uma data e local fora de seu domicilio, sendo ou não estabelecido na cidade.


Tributos

Cadastro de IPTU/ Declaração de Nº

Imposto Predial e Territorial Urbano é o imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades . Se a propriedade for urbana, mas for apenas um terreno, sem construção, paga-se o ITU (Imposto Territorial Urbano). Se for fora do perímetro urbano, incide o ITR (Imposto Territorial Rural), com base de cálculos e alíquotas diferentes do IPTU.


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Certidão de Valor Venal (finalidade Inventário)

Uma certidão que descreve o Proprietário, Compromissário, o local e as áreas e valores venais do imóvel. Valor venal do imóvel é uma estimativa de preço feita pelo Poder Público para uma transação de propriedade, com base no metro quadrado do terreno ou propriedade. Nesse sentido, uma análise do valor do imóvel é feita pela prefeitura da cidade onde o bem está localizado. O valor venal do imóvel é usado para o pagamento de impostos relacionados a ele, como no caso do cálculo do IPTU, ITBI. O valor venal também pode ser usado como base para o cálculo do Imposto ITBI.


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Compra de sepultura, construção de jazigo, autorização de sepultamento

Para fazer o sepultamento, ou construir um jazigo é necessário ir até o cemitério e pegar a autorização do serviço pretendido.


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Imunidade Tributária

A imunidade tributária corresponde às limitações ao poder de tributar de acordo com o previsto na Constituição Federal e possui como objetivo a busca de segurança dos direitos individuais  e coletivos de um contribuinte. As imunidades tributárias se tratam de limitações ao poder de tributar que encontram seu respaldo previsto na Constituição Federal e possuem como objetivo assegurar o exercício de direitos e garantias individuais e coletivas do contribuinte.  IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RELIGIOSA: Dispõe o artigo 150, inciso VI, alínea “b” da CF que é vedada a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto, estando esta garantia alinhada ao princípio constitucional de liberdade religiosa. Segundo o STF (STF, RE 562.351), a maçonaria não está imune ao pagamento dos impostos. A imunidade religiosa alcança também os valores obtidos com o aluguel de imóveis pertencentes à instituição religiosa, desde que estes sejam direcionados para investimentos que tenham essa finalidade. A IMUNIDADE CONDICIONAL:recai sobre partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores, entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos, tendo como finalidade garantir o pluralismo político, a educação e a assistência social. Dentre os requisitos exigidos no artigo 14 do CTN, para que seja aplicada a imunidade condicional destacamos a necessidade “de manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão” (Art. 14, inciso III CTN). Ou seja, podemos concluir que a não incidência de impostos decorrente da imunidade condicional não exclui as obrigações acessórias, sendo imperativa a manutenção da respectiva documentação. Assim como se verifica na imunidade religiosa, para que estas instituições sejam beneficiadas é preciso que a renda, patrimônio e serviços estejam vinculados às suas finalidades essenciais, podendo tal imunidade ser ampliada também para lotes vagos ou imóveis alugados.


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Isenção de IPTU 

A isenção do IPTU - é um direito regulamentado por lei 108/2023, pode se obter através de requerimento feito dentro do prazo legal (estabelecido em Lei), o prazo é de setembro do ano anterior até o vencimento da primeira parcela do IPTU. Lembrar que a isenção refere-se apenas ao Imposto, tendo que pagar a Taxa pela coleta de Lixo.


Tributos

Revisão de Lançamento de ISSQN (habitese)

para rever valor que entende que foi lançado incorretamente, demonstrando que o valor cobrado já foi retido, pago, lançado incorretamente, pode se rever o lançamento. O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto cobrado pelas administrações municipais de todo o Brasil. Tanto empresas, quanto profissionais autônomos, têm o dever de pagar o tributo a partir da prestação de serviços e declaração de Notas Fiscali de serviço emitidas.


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Revisão de Lançamento IPTU/Revisão de metragem

Quando o Requerente entende que o valor lançado ou metragem lançada do imóvel não corresponde corretamente ao seu imóvel, pode ele pedir a revisão de lançamento (valor)e a revisão de metragem (tamanho). IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como o nome indica, é o imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.


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Revisão de taxa de iluminação pública

Enquanto não tiver uma ligação de energia feita pela CPFL, a cobrança da taxa de iluminação pública é feita pela municipalidade e lançada no carnê de IPTU, após a ligação o requerente deve solicitar a revisão para que não ocorra duplicidade de pagamento. A taxa CIP é a abreviatura de Contribuição de Iluminação Pública, que é a taxa cobrada todos os meses na sua fatura de energia elétrica, para custear a iluminação pública das ruas.