Apresentar a matricula devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis (proprietário), apresentar o contrato de compra e venda ou compromissário de compra e venda com firma reconhecida das assinaturas.
O dono ou proprietário do imóvel: é aquele que faz o registro desta condição na matricula do imóvel, ou seja, quem não registra, não é dono, não importa se pagou, assinou escritura de compra e venda, quem não registra, não é o proprietário.
Compromissário do imóvel: será todo aquele que tem contrato de compra e venda que não tenha levado ainda a registro na matricula.
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