Imunidade Tributária

Descrição

A imunidade tributária corresponde às limitações ao poder de tributar de acordo com o previsto na Constituição Federal e possui como objetivo a busca de segurança dos direitos individuais  e coletivos de um contribuinte.

As imunidades tributárias se tratam de limitações ao poder de tributar que encontram seu respaldo previsto na Constituição Federal e possuem como objetivo assegurar o exercício de direitos e garantias individuais e coletivas do contribuinte. 

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RELIGIOSA: Dispõe o artigo 150, inciso VI, alínea “b” da CF que é vedada a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto, estando esta garantia alinhada ao princípio constitucional de liberdade religiosa. Segundo o STF (STF, RE 562.351), a maçonaria não está imune ao pagamento dos impostos. A imunidade religiosa alcança também os valores obtidos com o aluguel de imóveis pertencentes à instituição religiosa, desde que estes sejam direcionados para investimentos que tenham essa finalidade.

A IMUNIDADE CONDICIONAL: recai sobre partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores, entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos, tendo como finalidade garantir o pluralismo político, a educação e a assistência social.

Dentre os requisitos exigidos no artigo 14 do CTN, para que seja aplicada a imunidade condicional destacamos a necessidade “de manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão” (Art. 14, inciso III CTN).

Ou seja, podemos concluir que a não incidência de impostos decorrente da imunidade condicional não exclui as obrigações acessórias, sendo imperativa a manutenção da respectiva documentação.

Assim como se verifica na imunidade religiosa, para que estas instituições sejam beneficiadas é preciso que a renda, patrimônio e serviços estejam vinculados às suas finalidades essenciais, podendo tal imunidade ser ampliada também para lotes vagos ou imóveis alugados.

Público Alvo

templos religiosos, partidos políticos, sindicato dos trabalhadores, entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos

Requesitos necessários

Imunidade religiosa
  • Cópia do CNPJ no município, ou declaração que a mesma não possui autonomia administrativa e orçamentária.
  • Sem CNPJ no município declaração e Ata (registrada) que constituiu a filial e a responsabilidade financeira pelo local.
  • Ter Alvará de funcionamento ou protocolo de requerimento de inscrição Municipal;
  • RG e CPF do representante legal nomeado comprovado por Ata registrada.
  • Número do cadastro do IPTU dos imóveis ao qual recai o pedido;
  • Nos casos de imóvel alugado, apresentar o contrato de aluguel registrado em que conste a finalidade do imóvel bem como a responsabilidade do Locador no pagamento do Imposto o qual a isenção é pleiteada;
As entidades Sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e os partidos políticos inclusive suas fundações, além da documentação acima são obrigadas a apresentar:
  • Escrituração Contábil Digital - EDC do exercício anterior ao da petição (impressa ou arquivo digital), ou declaração do responsável contábil com o embasamento legal da dispensa da entrega da declaração;
  • Escrituração Contábil Fiscal –ECF do exercício anterior ao da petição (impressa ou arquivo digital), ou declaração do responsável contábil com o embasamento legal da dispensa da entrega da declaração;
  • No caso de dispensa das declarações ECD e ECF deverá ser apresentado o plano de contas da instituição, o livro diário ou razão, balanço patrimonial e a Declaração de Informações socioeconômicas e fiscais – DEFIS quando optante pelo Simples Nacional, do exercício anterior ao da petição (impresso ou digital)

Etapas do Processo

Online pelo site e App:

  • Efetuar cadastro junto ao “Capela sem Papel”, aguardar aprovação.
  • Entrar no “capela sem papel “ ir em novo processo .
  • Tipo de processo: Tributos Mobiliário/Imóveis- Assunto; Reconhecimento de Imunidade Tributária
  • Preencher requerimento padrão que está disponível no aplicativo, anexar documentos.
  • Os técnicos de tributos irão analisar os documentos e efetuar a análise, verificação do valor cobrado e os documentos juntados, se necessário enviara a fiscalização.
OBS:

Se deferido o pedido, o Lançamento será cancelado e receberá o Termo de Imunidade daquele ano solicitado e terá a parcela da Coleta de Lixo a ser paga em um novo carnê.

Se indeferido, terá o Requerente que fazer o pagamento do imposto, a data de vencimento da parcela será modificada para que este pague sem juros.

Link acesso capela sem papel:

Site: https://capeladoalto.flowdocs.com.br:2053/public/home

App: baixar aplicativo capela do alto inteligente e clicar ícone – capela sem papel

Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.f5webnet.capeladoalto

App Store: https://apps.apple.com/br/app/capela-do-alto/id1564507838

Prazo

15 Dias

Taxa de Serviço

Isento

Previsão de entrega

Horário de Atendimento

Segunda a sexta - feira das 8h30 às 12h00 e 13h00 às 16h00

Local

Endereço: Av. Professor Castorino de Almeida nº 205 -Centro (Paço 2-Ganha Tempo) CEP:18195-000.

Telefones

(15)3267-8290

E-mail

atendimento@capeladoalto.sp.gov.br