CARTA DE SERVIÇOS 2024 EM ATUALIZAÇÃO

Departamentos

Segurança Pública

Guarda Civil Municipal

É uma Corporação uniformizada e armada, que se rege pelos princípios da hierarquia e disciplina, e entre diversas atividades destacam-se: a preservação dos bens, instalações e serviços públicos municipais, assim como a proteção e o zelo pelo bem estar de seus munícipes. A mesma desempenha seus serviços 24 horas através do atendimento emergencial pelo número 153 com seus patrulhamentos para atendimento de solicitações, além dos preventivos.


Saúde

Identificação do cidadão

Identificação do usuário nas unidades de saúde.


Tributos

Imunidade Tributária

A imunidade tributária corresponde às limitações ao poder de tributar de acordo com o previsto na Constituição Federal e possui como objetivo a busca de segurança dos direitos individuais  e coletivos de um contribuinte. As imunidades tributárias se tratam de limitações ao poder de tributar que encontram seu respaldo previsto na Constituição Federal e possuem como objetivo assegurar o exercício de direitos e garantias individuais e coletivas do contribuinte.  IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RELIGIOSA: Dispõe o artigo 150, inciso VI, alínea “b” da CF que é vedada a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto, estando esta garantia alinhada ao princípio constitucional de liberdade religiosa. Segundo o STF (STF, RE 562.351), a maçonaria não está imune ao pagamento dos impostos. A imunidade religiosa alcança também os valores obtidos com o aluguel de imóveis pertencentes à instituição religiosa, desde que estes sejam direcionados para investimentos que tenham essa finalidade. A IMUNIDADE CONDICIONAL:recai sobre partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores, entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos, tendo como finalidade garantir o pluralismo político, a educação e a assistência social. Dentre os requisitos exigidos no artigo 14 do CTN, para que seja aplicada a imunidade condicional destacamos a necessidade “de manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão” (Art. 14, inciso III CTN). Ou seja, podemos concluir que a não incidência de impostos decorrente da imunidade condicional não exclui as obrigações acessórias, sendo imperativa a manutenção da respectiva documentação. Assim como se verifica na imunidade religiosa, para que estas instituições sejam beneficiadas é preciso que a renda, patrimônio e serviços estejam vinculados às suas finalidades essenciais, podendo tal imunidade ser ampliada também para lotes vagos ou imóveis alugados.


Tributos

Isenção de IPTU 

A isenção do IPTU - é um direito regulamentado por lei 108/2023, pode se obter através de requerimento feito dentro do prazo legal (estabelecido em Lei), o prazo é de setembro do ano anterior até o vencimento da primeira parcela do IPTU. Lembrar que a isenção refere-se apenas ao Imposto, tendo que pagar a Taxa pela coleta de Lixo.


Desenvolvimento econômico

Jovem Aprendiz

vindo através da Lei Federal 10097/2000, sendo parceria entre empresa e instituto de capacitação sem fins lucrativos.


Saúde

Licença de Funcionamento (Vigilância Sanitária)

Emissão de licenças de funcionamento para estabelecimentos voltados a saúde publica como por exemplo: Farmácias, Clinicas Odontológicas, Laboratórios, Serviços Alimentícios (restaurantes, lanchonetes, bares, açougues, supermercados, padarias, etc). Além disso realizamos inspeções em grandes empresas diversas do ramo de saúde e alimentícios, para verificação das boas práticas de fabricação e de funcionamento.


Divisao de Serviços Zeladoria

Limpeza de fossa Séptica

Através de agendamento é liberado um caminhão para fazer a limpeza da fossa.


Divisao de Serviços Zeladoria

Limpeza/Desobstrução de bueiro


Meio ambiente

Manifestação Ambiental

Manifestação Ambiental - documento emitido pelo município às empresas que irão solicitar licenciamento ambiental junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, nos termos da Resolução da Secretaria Estadual do Meio Ambiente SMA Nº: 22/2009 e Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA Nº: 237/97.


Divisao de Serviços Zeladoria

Manutenção de Estradas Rurais